Lei nº 1203 de 17 de agosto de 2012
Ementa:
Estabelece o conceito de pequeno valor para fins de pagamento dos débitos da Fazenda Municipal, oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, de que tratam os §§ 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
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