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Decreto nº 969 de 18 de janeiro de 2017

Ementa:
EMENTA: Concede o reajuste geral anual para os aposentados e pensionistas, que não sejam reajustados por paridade cujos benefícios foram concedidos na forma dos Arts.14,16,17 e 25 da lei municipal nº 1.158/2010, todos calculados na forma do Art.1° da Lei Federal 10.887/2004 c/c Art. 41 também da mesma lei municipal, aplicando-se a estes reajustes o mesmo índice e data dos reajustes dos benefícios do concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Portaria interministerial nº 08/Z017, em seu Art. 1°, Publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2017 (seção 1, pag. 12), com base no Art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004. Altera ainda os valores dos benefícios referentes ao Salário Família; Auxilio Reclusão e estabelece o novo piso para contribuição dos inativos.

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