Lei nº 612 de 28 de setembro de 1993
Ementa:
Autoriza a vinculação dos parcelamentos dos débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e para com Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM e dá outras providências.
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