Lei nº 678 de 18 de outubro de 1996
Ementa:
Dá nova redação ao artigo 13º da Lei nº 595/93 de 16 de março de 1993 e dá outras providências.
Compartilhar:
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.