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Lei nº 803 de 17 de novembro de 1999

Ementa:
Garante aos estudantes de 1º e 2º graus regularmente matriculados em estabelecimento de ensino do Município de Coruripe, abatimento de 50% (cinquenta por cento) nos preços cobrados por casas de Diversões públicas ou privadas, e determina outras providências.

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