Os interessados devem procurar a sede do Conselho Tutelar, na Rua da Alegria, nº 95, Centro, Antigo GPM
Texto: Anne Rose
O Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulgou nesta segunda-feira (03), o Edital nº 01/2023 com a abertura do registro de candidaturas para a eleição dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024/2028.
As inscrições irão até o dia 28 de abril de 2023 e os interessados devem procurar a sede do Conselho Tutelar, na Rua da Alegria, 95, Centro, Antigo GPM, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. O registro da candidatura deve ser realizado pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h. Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial e publicados em locais oficiais de publicação do Município. A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024, assim como a diplomação dos cinco respectivos suplentes.
“A participação da sociedade civil é fundamental neste processo. É importante cada um fazer a sua parte, para que possamos buscar ainda mais avanços no quesito proteção para nossas crianças e adolescentes. Estamos pautados pela transparência no processo e pela prioridade de promover mais e melhores políticas públicas”, destacou Dayse Uchoa, presidente do CMDCA.
Sobre a função
A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. São eleitos conselheiros titulares e suplentes por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município.
Os conselheiros tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados e/ou violados.
Sobre o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal. Representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Fiscaliza qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
É um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que, depois de criado, o conselho tutelar não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o conselho tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência e abandono.
Confira o Edital clicando no link: EDITAL