Coruripe inicia vacinação dos trabalhadores de transporte coletivo, caminhoneiros e trabalhadores da limpeza urbana

A Prefeitura de Coruripe realizará nesta quinta-feira (27), na quadra poliesportiva Moacir Beltrão, próximo a UPA o Dia D da vacinação contra a Covid-19 para pessoas acima de 18 anos, que sejam trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiro urbano e de longo curso, caminhoneiros e trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O Dia D acontece das 9h às 15h e é necessário ficar atento às especificações de quem pode ser vacinado nesta etapa e quais as documentações necessárias.
Conforme orientação da coordenadora da Vigilância em Saúde, Gilvana Xavier, quem tomou recentemente a vacina contra a Influenza, deve respeitar o intervalo de 14 dias para receber o imunizante contra o Coronavírus.
“Vale ressaltar também que pessoas com sintomas gripais, como febre, coriza, tosse, dor de cabeça e perda de olfato e paladar não devem tomar a vacina contra a Covid-19, é necessário aguardar o fim dos sintomas e contar 30 dias. Pessoas que já tiveram Covid-19 também precisam esperar no mínimo 30 dias para receberem o imunizante”, esclareceu.
Confira o público alvo e as documentações necessárias:
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário Passageiros Urbano e de Longo Curso
Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
Documentos:
Documento de identificação com foto , CPF Original e Cópia de Contra Cheque ou da declaração emitida pelo serviço em que atua no exercício efetivo da função de cobrador ou motorista profissional do transporte de passageiros em Coruripe.
Caminhoneiros
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista
Documentos:
Documento de identificação com foto, CPF Original e Cópia de documento que comprove a condição de caminhoneiro como: – Contracheque; – Declaração emitida pelo serviço em que atua como trabalhador empregado em Coruripe – Original e Cópia de Habilitação + documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro) em Coruripe.
Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
Documentos:
Documento de identificação com foto e CPF Original, e Cópia de Contra cheque ou declaração emitida pelo serviço que comprove a situação de trabalhador em empresas de limpeza urbana ou manejo de resíduos sólidos em Coruripe.
Serviço:
Para mais informações
(82) 99347-0484
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