Logo da Prefeitura

Command Palette

Search for a command to run...

segunda-feira, 12 de setembro de 2022
12:00

Prefeito Marcelo Beltrão assina decreto que regulamenta lei municipal que beneficia pessoas com fibromialgia

A síndrome que ainda não tem cura provoca dores crônicas no corpo

Compartilhar:
Prefeito Marcelo Beltrão assina decreto que regulamenta lei municipal que beneficia pessoas com fibromialgia

Texto: Salmom Lucas e Anne Rose/ Fotos: João Alexandre

O prefeito Marcelo Beltrão assinou o Decreto nº 1.280/2022 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.522/2022, que estabelece atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia, doença crônica que provoca dores por todo o corpo e ainda não tem cura, além de trazer uma série de medidas que beneficia os fibromiálgicos.

O decreto, que foi assinado na última quinta-feira (08), no auditório da Secretaria Municipal de Educação na presença do grupo de pessoas acometidas pela doença no município, institui a Carteira de Identidade do Fibromiálgico e o cartão para a vaga especial em estacionamento, que serão emitidas, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A lei nº 1.522/2022 estabelece que órgãos públicos, empresas públicas, empresas de economia mista, empresas concessionárias de serviços públicos, empresas comerciais, empresas privadas, agências bancárias e correspondentes bancários localizados em Coruripe são obrigados a oferecer, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

O prefeito Marcelo Beltrão falou do compromisso do município com grupo das pessoas acometidas pela doença e com todas as pessoas que precisam de uma atenção especial.

“As pessoas acometidas por essa doença precisam de uma atenção especial. A maior parte da população não sabe que síndrome é essa e é muito importante a sociedade conhecer. Através da Lei e do Decreto essas pessoas poderão ser mais acolhidas e garantir que seu direito de prioridade seja respeitado. A fibromialgia é uma doença que, muitas vezes, impossibilita que as pessoas consigam realizar tarefas básicas do dia a dia, como uma ida ao supermercado ou pagar contas, em virtude das fortes dores. Por meio dessa lei e do decreto, o município estará promovendo medidas que facilitam a vida desses cidadãos com direitos básicos, porém necessários, como o paciente poder estacionar em uma vaga destinada para deficientes físicos e idosos, além de atendimento diferenciado em estabelecimentos públicos e privados”, destacou o prefeito Marcelo Beltrão, disse o prefeito.

A coordenadora da Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde, Patrícia Albuquerque pontuou os serviços ofertados pelo município aos fibromiálgicos.

“Estamos nos empenhando para disponibilizar o tratamento adequado a esses pacientes, já contamos com atendimento com neurologista, psiquiatra, psicólogo, nutricionista, reumatologista abriremos vagas com fisioterapeuta em dias e horários diferenciados para atender o grupo. É muito importante que as pessoas que têm suspeita de fibromialgia procurem diretamente a Secretaria de Saúde, para que possamos fazer os encaminhamentos necessários para os atendimentos”, ressaltou Patrícia.

Uma das beneficiárias das medidas é Edilma Leandro, moradora de Miaí de Cima e diagnosticada com a síndrome há três anos. Para ela, a lei é de suma importância. “Seremos beneficiados pela lei no sentido do reconhecimento das nossas necessidades e de termos prioridade agora nos atendimentos, pois não é fácil lidar com as dores crônicas e generalizadas. Aqui em Coruripe, graças a Deus, o prefeito junto com a sua equipe tem se empenhado e o município tem sido um dos pioneiros a nos dar esse suporte. Começou com a lei estadual, foi se expandido e, felizmente, o nosso grupo não tem do que reclamar”, destacou.

Como solicitar a Carteira de Identidade do Fibromiálgico

Os acometidos com a doença, ou seu representante legal, devem residir em Coruripe e apresentar, na SMS, os seguintes documentos: I - Carteira de Identidade ou outro documento oficial que contenha o número da Carteira de Identidade; II - CPF, somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação; III - comprovante de residência atualizado (últimos três meses) e IV - laudo médico, expedido por médico clínico ou especialista.

O laudo médico deve ser apresentado em papel timbrado que identifique o serviço e o diagnóstico identificado pela Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo identificação legível do médico clínico ou especialista, com sua respectiva especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Após a solicitação, a emissão e envio da Carteira de Identidade de Fibromiálgico e do cartão adesivo de vaga especial serão, em até, 30 dias. Os documentos são de uso individual e intransferível, com validade de cinco anos a partir da data de emissão.

Galeria de Fotos

Notícias relacionadas

    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.