A síndrome que ainda não tem
cura provoca dores crônicas no corpo
Texto: Salmom Lucas e Anne
Rose/ Fotos: João Alexandre
O prefeito Marcelo Beltrão
assinou o Decreto nº 1.280/2022 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.522/2022, que
estabelece atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia, doença
crônica que provoca dores por todo o corpo e ainda não tem cura, além de trazer
uma série de medidas que beneficia os fibromiálgicos.
O decreto, que foi assinado
na última quinta-feira (08), no auditório da Secretaria Municipal de Educação na
presença do grupo de pessoas acometidas pela doença no município, institui a
Carteira de Identidade do Fibromiálgico e o cartão para a vaga especial em
estacionamento, que serão emitidas, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de
Saúde (SMS).
A lei nº 1.522/2022
estabelece que órgãos públicos, empresas públicas, empresas de economia mista,
empresas concessionárias de serviços públicos, empresas comerciais, empresas
privadas, agências bancárias e correspondentes bancários localizados em
Coruripe são obrigados a oferecer, durante todo o horário de expediente,
atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
O prefeito Marcelo Beltrão
falou do compromisso do município com grupo das pessoas acometidas pela doença
e com todas as pessoas que precisam de uma atenção especial.
“As pessoas acometidas por
essa doença precisam de uma atenção especial. A maior parte da população não
sabe que síndrome é essa e é muito importante a sociedade conhecer. Através da Lei
e do Decreto essas pessoas poderão ser mais acolhidas e garantir que seu
direito de prioridade seja respeitado. A fibromialgia é uma doença que, muitas
vezes, impossibilita que as pessoas consigam realizar tarefas básicas do dia a
dia, como uma ida ao supermercado ou pagar contas, em virtude das fortes dores.
Por meio dessa lei e do decreto, o município estará promovendo medidas que
facilitam a vida desses cidadãos com direitos básicos, porém necessários, como
o paciente poder estacionar em uma vaga destinada para deficientes físicos e
idosos, além de atendimento diferenciado em estabelecimentos públicos e
privados”, destacou o prefeito Marcelo Beltrão, disse o prefeito.
A coordenadora da Regulação,
Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde, Patrícia Albuquerque pontuou os
serviços ofertados pelo município aos fibromiálgicos.
“Estamos nos empenhando para
disponibilizar o tratamento adequado a esses pacientes, já contamos com
atendimento com neurologista, psiquiatra, psicólogo, nutricionista,
reumatologista abriremos vagas com fisioterapeuta em dias e horários
diferenciados para atender o grupo. É muito importante que as pessoas que têm
suspeita de fibromialgia procurem diretamente a Secretaria de Saúde, para que
possamos fazer os encaminhamentos necessários para os atendimentos”, ressaltou
Patrícia.
Uma das beneficiárias das
medidas é Edilma Leandro, moradora de Miaí de Cima e diagnosticada com a
síndrome há três anos. Para ela, a lei é de suma importância. “Seremos
beneficiados pela lei no sentido do reconhecimento das nossas necessidades e de
termos prioridade agora nos atendimentos, pois não é fácil lidar com as dores
crônicas e generalizadas. Aqui em Coruripe, graças a Deus, o prefeito junto com
a sua equipe tem se empenhado e o município tem sido um dos pioneiros a nos dar
esse suporte. Começou com a lei estadual, foi se expandido e, felizmente, o
nosso grupo não tem do que reclamar”, destacou.
Como solicitar a Carteira de
Identidade do Fibromiálgico
Os acometidos com a doença,
ou seu representante legal, devem residir em Coruripe e apresentar, na SMS, os
seguintes documentos: I - Carteira de Identidade ou outro documento oficial que
contenha o número da Carteira de Identidade; II - CPF, somente nos casos em que
não esteja registrado no documento de identificação; III - comprovante de
residência atualizado (últimos três meses) e IV - laudo médico, expedido por
médico clínico ou especialista.
O laudo médico deve ser
apresentado em papel timbrado que identifique o serviço e o diagnóstico
identificado pela Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo
identificação legível do médico clínico ou especialista, com sua respectiva
especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Após a solicitação, a
emissão e envio da Carteira de Identidade de Fibromiálgico e do cartão adesivo
de vaga especial serão, em até, 30 dias. Os documentos são de uso individual e
intransferível, com validade de cinco anos a partir da data de emissão.