Lei Municipal nº 1.575/2022
garante o repasse de 100% do saldo remanescente aos profissionais do magistério
que exerceram suas funções no período entre 1997 e 2006, em que ocorreram os
repasses a menor do FUNDEF. Comissão irá acompanhar a gestão do processo de
levantamento dos servidores beneficiados e de pagamento do abono
Texto: Salmon Lucas
A Prefeitura do Coruripe
publicou nesta quarta-feira (19), o Decreto nº 1.282/2022, que regulamenta a
Lei Municipal nº 1.575/2022, que trata dos critérios e requisitos para a
divisão dos recursos dos Precatórios do Fundef que será rateado entre os
profissionais do Magistério que exerceram suas funções no período entre 1997 e
2006. O decreto dispõe ainda sobre a formação da Comissão que irá acompanhar a
gestão do processo de levantamento dos servidores beneficiados e de pagamento
do abono.
De acordo com o decreto, será
repassado aos profissionais do magistério da Educação Básica que estavam em
efetivo exercício de suas funções durante o período entre 1997 e 2006, com
vínculo estatutário, celetista ou temporário 100% do saldo remanescente do montante
recebido pelo Município de Coruripe.
A Secretaria Municipal de
Educação irá constituir uma comissão para a gestão de todo o processo de
levantamento dos servidores que serão beneficiados e de pagamento do abono. A
comissão contará com 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores; 02
representantes do magistério de Coruripe indicados pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), sendo um ativo e outro inativo;
02 representantes dos profissionais contratados do magistério de Coruripe, que trabalharam
na rede pública municipal de ensino entre o período de janeiro de 1998 e
dezembro de 2006, indicados pela Câmara Municipal de Vereadores.
A indicação dos
representantes da Comissão deverá ser feita em até cinco corridos, após a
publicação do Decreto. O presidente e o vice-presidente da comissão serão
eleitos entre os representantes dos profissionais do magistério integrantes da
comissão. Outro ponto importante é que as atividades desenvolvidas pela
Comissão não serão remuneradas.
Sobre o rateio
O valor a ser pago a cada
pessoa será proporcional, levando em consideração à jornada de trabalho, aos
meses de efetivo exercício e ao cálculo do valor hora-aula em referência.
Os beneficiários que mantêm
vínculo com a prefeitura, sejam ativos ou aposentados, receberão o abono
diretamente na folha de pagamento, em prazo e forma ainda a serem estabelecidos
em regulamento.
Por meio da comissão, será
feito um levantamento minucioso dos trabalhadores dessa época que têm direito
ao rateio e o valor a ser pago individualmente, conforme sua jornada e período
de trabalho. Após conclusão do mapeamento, será estabelecido um cronograma de
pagamento, que será devidamente divulgado nos canais oficiais da prefeitura.